Informações do processo 2017/0331557-1

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01/04/2020 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo de BRAZCARNES PARTICIPACOES S.A contra

decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a", da Constituição
Federal, interposto contra v. acórdão do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
assim ementado:

"*TUTELA ANTECIPADA Inexistência de prova inequívoca a
convencer da existência de verossimilhança das alegações Retirada
de uma das garantias ofertadas por devedora inadimplente a
prejudicar os credores Irreversibilidade não descartável Tutela de
urgência concedida no primeiro grau Recurso provido para
cassá-la. *" (e-STJfl. 1722)

Conforme consta nos autos, os advogados que assinam a petição de fls.

1957/1966 renunciaram ao mandato previamente outorgado, comprovando o envio de
comunicação de renúncia, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil,
estando a recorrente agora sem representação nos autos, conforme certidão de fl. 1967.

Nesse contexto, foi determinada a intimação pessoal da recorrente em seu

endereço e por via postal, para constituir novo advogado nestes autos e, assim, regularizar
sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não
conhecimento de seu recurso (CPC, arts. 76, c.c. 932, parágrafo único).

Nas certidões de fls. 1985/1986 e 1990 (e-STJ), dando conta de que a
agravante BRAZCARNES PARTICIPACOES S.A consta que a recorrente não foi
localizada no endereço fornecido nos autos, razão pela qual foi determino a sua intimação
por edital, para no prazo de 15(quinze) dias regularizar sua representação processual, sob
pena de não conhecimento do recurso.

Todavia, transcorreu in albis o referido prazo (e-STJ fls. 1996)

Assim, diante da falta de regularização da representação pelo Agravante,
fica configurada ausência de pressuposto processual, nos termos do art. 76, § 2°, inciso I,
do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, com base no art. 76, § 2.°, inciso I, do Código de
Processo Civil c.c. art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se.

Brasília (DF), 19 de março de 2020.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 6529 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão