Informações do processo 2017/0313940-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1218014
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/01/2018 a 28/02/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Agravante
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2023 2018

28/02/2023 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por ATACADISTA DE ALIMENTOS
FONTE FOFINHO LTDA. e OUTROS contra v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, assim ementado:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. PENHORA. IMÓVEL. SEDE EMPRESA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser legitima a
penhora da sede do estabelecimento comercial desde que inexistam outros
bens passíveis de penhora e não seja servil à residência da família.

2. Agravo de instrumento conhecido e improvido." (e-STJ fl. 1.038)

Os patronos da parte agravante noticiaram, às fls. 1.145/1.148 (e-STJ), a renúncia aos
mandatos outorgados, razão pela qual foi determinada a intimação da parte agravante para
regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não
conhecimento do recurso, conforme despacho de fl. 1.589 (e-STJ).

É o relatório. Decido.

Considerando que a parte agravante, apesar de devidamente intimada, conforme
expedientes acostados às fls. 1.163/1.193 (e-STJ), diante da renúncia aos mandatos conferidos
aos advogados subescritores do apelo nobre e do agravo em recurso especial, não regularizou sua
representação nos presentes autos, de rigor o não conhecimento do recurso, na forma do art. 76, §
2º, incido I, do CPC/2015.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial .

Publique-se.

Brasília, 15 de fevereiro de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 9089 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão