Informações do processo 2017/0327412-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1227198
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 26/01/2018 a 14/03/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
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Movimentações 2023 2022 2018

14/03/2023 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PERÍCIA.
RECONHECIMENTO DOS EXATOS VALORES DEVIDOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ação de prestação de
contas ocorre em duas fases distintas e sucessivas, sendo que, na primeira, discute-se sobre o
dever de prestar contas e, uma vez declarado o dever de prestá-las, na segunda fase elas serão
julgadas e apreciadas, se apresentadas. Precedentes.

2. Na espécie, o Tribunal de origem, após o exame dos autos, das provas, dos documentos e da
natureza da lide, entendeu que, diante do trânsito em julgado da sentença de primeira fase
condenando à prestação das contas e da apresentação insuficiente destas, realizou-se perícia que
apurou o real valor devido ao autor, corrigido a partir de dezembro de 1999 e acrescido de juros
de mora a partir da citação.

3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto,
demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 06 de março de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 10079 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2023 Visualizar PDF

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Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00:00 horas.



Retirado da página 13283 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão