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07/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
26/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art.1.022), de modo que é inadmissível a sua
oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente
fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis
para provocar novo julgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
EMBARGADO
ADVOGADOS
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 08 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
22/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
01/02/2021 Visualizar PDF
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