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Movimentações 2020 2018
18/05/2020 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL FUNDADA
NA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DE IMÓVEL HAVIDO EM
CONDOMÍNIO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
ESTADUAL NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial, em razão de
intempestividade do apelo nobre. Reconsideração.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamentos suficientes à manutenção do acórdão estadual atrai a
incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 04 de maio de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
17/04/2020 Visualizar PDF
11/03/2020 Visualizar PDF
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