Informações do processo 2017/0327379-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1236663
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 31/01/2018 a 13/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • M C S
  • Agravante
    • M A S

Movimentações 2019 2018

13/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE
VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA
283/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO

ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal
supostamente violado, no tocante à alegação de carência de ação

e ausência de título executivo, impede a abertura da instância

especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por

analogia, neste Tribunal.

2. Quanto à alegada violação ao artigo 914 do Código de
Processo Civil/2015, verifica-se que o conteúdo normativo do

dispositivo invocado no apelo nobre não foi apreciado pelo

Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos declaratórios

para sanar eventual omissão. Dessa forma, à falta do

indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice

das Súmulas 282 e 356 do STF.

3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão

estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora

agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não

conhecer do recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno
para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo
para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e

Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 28 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 9046 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para
reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não
conhecer do recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8414 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/05/2019 Visualizar PDF

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