Informações do processo 2017/0327336-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1236699
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 31/01/2018 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil
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Movimentações 2022 2021 2018

09/03/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. EXCESSO
DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA QUE DEMANDA
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se
expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não
havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, não se verifica a
ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.

2. No caso, a modificação do acórdão recorrido quanto ao alegado excesso de execução e
eventual violação à coisa julgada demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, o
que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 11936 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2022 Visualizar PDF

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Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/02/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 17007 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão