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09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. EXCESSO
DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MATÉRIA QUE DEMANDA
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se
expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não
havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no aresto recorrido, não se verifica a
ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
2. No caso, a modificação do acórdão recorrido quanto ao alegado excesso de execução e
eventual violação à coisa julgada demandaria o revolvimento das provas carreadas aos autos, o
que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
07/02/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/02/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.
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