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Movimentações 2019 2018
11/04/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o prazo prescricional anual às ações ajuizadas por
segurado/mutuário em desfavor de seguradora, visando à cobertura de
sinistro referente a contrato de mútuo celebrado no âmbito do Sistema
Financeiro da Habitação.
2. Os danos decorrentes de vício da construção se protraem no tempo e, por
isso, não permitem a fixação de um marco temporal certo, a partir do qual se
possa contar, com segurança, o termo inicial do prazo prescricional para a
ação indenizatória correspondente a ser intentada contra a seguradora. Dessa
forma, considera-se irrompida a pretensão do beneficiário do seguro apenas
no momento em que, comunicado o fato à seguradora, esta se recusa a
indenizar.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)
03/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
01/02/2019 Visualizar PDF
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