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Movimentações Ano de 2018
01/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 201050010093243 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no presente
processo à sistemática da repercussão geral (Recurso Extraordinário n.
611.505, Tema n. 482, e Recurso Extraordinário n. 892.238, Tema n. 908):
ausência de repercussão geral.
2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos na al. a do
inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil (al. c do inc. V do art. 13 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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