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Movimentações Ano de 2018
01/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 01378633620128060001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Procedência: CEARÁ
DESPACHO
1. Examinados os autos, não há recurso a ser apreciado pelo
Supremo Tribunal Federal, pois contra inadmissão do recurso extraordinário
com base na sistemática da repercussão geral, o agravante interpôs agravo
interno na origem.
À Secretaria Judiciária para proceder à baixa imediata destes
autos.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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Confirma a exclusão?