Informações do processo ADI 5011

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13/03/2024 Visualizar PDF

DECISÃO:

Trata-se de pedido veiculado por LARISSA LACERDA DE OLIVEIRA E SOUZA por meio da Petição 23966/24 (eDoc56) requerendo a expedição de ofício ao Defensor Público Geral do Estado de Sergipe determinando o cumprimento da decisão proferida na presente ADI mediante aposentadoria dos 8 Defensores Públicos listados na petição para abertura de vagas e consequente convocação e posse de candidatos aprovados e habilitados no último concurso daquela Instituição.

A presente ADI transitou em julgado em 08.08.2020 (eDoc 85).

O pedido foi deduzido pela requerente no bojo dos autos da ADI em 07.03.2024.

A reclamação constitucional, sujeita à livre distribuição, é a ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

Assim, deixo de conhecer do pedido deduzido.


Intime-se.


Nada mais requerido, proceda-se à baixa ao arquivo.


Publique-se.


Brasília, 11 de março de 2024.


Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 747 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2024 Visualizar PDF

DECISÃO:

Trata-se de pedido veiculado por LARISSA LACERDA DE OLIVEIRA E SOUZA por meio da Petição 23966/24 (eDoc56) requerendo a expedição de ofício ao Defensor Público Geral do Estado de Sergipe determinando o cumprimento da decisão proferida na presente ADI mediante aposentadoria dos 8 Defensores Públicos listados na petição para abertura de vagas e consequente convocação e posse de candidatos aprovados e habilitados no último concurso daquela Instituição.

A presente ADI transitou em julgado em 08.08.2020 (eDoc 85).

O pedido foi deduzido pela requerente no bojo dos autos da ADI em 07.03.2024.

A reclamação constitucional, sujeita à livre distribuição, é a ação vocacionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

Assim, deixo de conhecer do pedido deduzido.


Intime-se.


Nada mais requerido, proceda-se à baixa ao arquivo.


Publique-se.


Brasília, 11 de março de 2024.


Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 947 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão