Informações do processo AR 2097

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/02/2018 a 24/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2021 2020 2018

24/02/2021 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
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Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EMB.DECL. NA AÇÃO RESCISÓRIA

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA


Origem: AR - 155145 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - PROVIMENTO.

1. A assessora Isabela Leão Monteiro prestou as seguintes
informações:

Ademar Anastácio de Souza busca rescindir decisão proferida no
recurso extraordinário n° 501.101, relatora ministra Cármen Lúcia.

Vossa Excelência, em 24 de novembro de 2020, implementando a
gratuidade de justiça, negou seguimento ao pedido.

A União formalizou declaratórios, apontando omissão no tocante à
fixação de honorários advocatícios.

O embargado não apresentou contrarrazões.

2. Na interposição destes embargos, observaram-se os pressupostos
de recorribilidade. A peça, subscrita por Advogados da União, foi protocolada
no prazo legal.

Assiste razão à embargante. Presente a omissão, passa o item 3 da
decisão impugnada a ter o seguinte teor:

3. Nego seguimento à ação rescisória. Condeno o autor nas
despesas processuais, arbitrando honorários advocatícios, em favor da União,
nos termos do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil de 1973, em R$
5.000,00, suspensa a exigibilidade.

3. Conheço e provejo os embargos de declaração, sanando a
omissão.

4. Publiquem.

Brasília, 19 de fevereiro de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 200 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão