Informações do processo AI 587354

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 02/02/2018 a 18/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2021 2019 2018

18/06/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 88/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200270090099680 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e
negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.

COFINS E PIS – BASE DE CÁLCULO – ICMS – EXCLUSÃO. O
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS
não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins. Precedentes: recursos
extraordinários nº 240.785/MG, relator ministro Marco Aurélio, Pleno, acórdão
publicado no Diário da Justiça eletrônico de 8 de outubro de 2014, e 574.706/
PR, julgado sob o ângulo da repercussão geral, relatora ministra Cármen
Lúcia, acórdão veiculado no Diário da Justiça eletrônico de 2 de outubro de
2017.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – COFINS E PIS – BASE DE
CÁLCULO – ICMS – EXCLUSÃO – MODULAÇÃO DE EFEITOS –
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 574.706/PR – CONCLUSÃO DO
JULGAMENTO. O Supremo, ao prover parcialmente embargos de declaração
no recurso extraordinário nº 574.706/PR, determinando a modulação de
efeitos a partir de 15 de março de 2017, quando fixada a tese de repercussão
geral, ressalvou as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa
data.


Retirado da página 59 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ata da 19ª (décima nona) Sessão Virtual da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 04 a 11 de junho de 2021.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.

JULGAMENTOS


Origem: 200270090099680 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e
negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.


Retirado da página 99 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 200270090099680 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Despacho: Idêntico ao de nº 737


Retirado da página 286 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 72/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200270090099680 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuições

Contribuições Sociais

PIS


Retirado da página 31 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/05/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 200270090099680 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DESPACHO

PROCESSO – SUSPENSÃO – AFASTAMENTO.

1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.

2. Ante o julgamento pelo Plenário dos embargos de declaração no
recurso extraordinário nº 574.706/PR, dê-se sequência ao processo.

3. Publiquem.

Brasília, 14 de maio de 2021.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 216 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão