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18/06/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 88/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 200270090099680 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e
negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.
COFINS E PIS – BASE DE CÁLCULO – ICMS – EXCLUSÃO. O
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS
não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins. Precedentes: recursos
extraordinários nº 240.785/MG, relator ministro Marco Aurélio, Pleno, acórdão
publicado no Diário da Justiça eletrônico de 8 de outubro de 2014, e 574.706/
PR, julgado sob o ângulo da repercussão geral, relatora ministra Cármen
Lúcia, acórdão veiculado no Diário da Justiça eletrônico de 2 de outubro de
2017.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – COFINS E PIS – BASE DE
CÁLCULO – ICMS – EXCLUSÃO – MODULAÇÃO DE EFEITOS –
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 574.706/PR – CONCLUSÃO DO
JULGAMENTO. O Supremo, ao prover parcialmente embargos de declaração
no recurso extraordinário nº 574.706/PR, determinando a modulação de
efeitos a partir de 15 de março de 2017, quando fixada a tese de repercussão
geral, ressalvou as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa
data.
15/06/2021 Visualizar PDF
Ata da 19ª (décima nona) Sessão Virtual da Primeira Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no período de 04 a 11 de junho de 2021.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Marco Aurélio, Rosa
Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Secretário, Luiz Gustavo Silva Almeida.
JULGAMENTOS
Origem: 200270090099680 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e
negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão
Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.
26/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 54 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 200270090099680 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
Despacho: Idêntico ao de nº 737
25/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 72/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 200270090099680 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuições
Contribuições Sociais
PIS
17/05/2021 Visualizar PDF
PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 200270090099680 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DESPACHO
1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.
2. Ante o julgamento pelo Plenário dos embargos de declaração no
recurso extraordinário nº 574.706/PR, dê-se sequência ao processo.
3. Publiquem.
Brasília, 14 de maio de 2021.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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