Criando um monitoramento
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Movimentações 2018 2017
25/10/2018 Visualizar PDF
Considerando que o feito já alcançou sua
prestação jurisdicinal com a expedição do alvará de fls. 39 e, considerando o lapso
temporal, entendo que eventual determinação de prestação de contas pendente
perdeu sua eficácia. Arquivem-se com as baixas devidas. Intimem-se. -
29/01/2018
Por determinação verbal
do MM.Juiz de Direito fica o Sr.Advogado intimado para devolução dos autos no
prazo de quarenta e oito horas, sob pena de busca e apreensão. -
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Confirma a exclusão?