Informações do processo 2018/0004548-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1234035
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/02/2018 a 14/08/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2018

14/08/2020 Visualizar PDF

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Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da
petição de fls. e-STJ 1377/1409, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda
de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 17 de junho de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator

Documento eletrônico VDA25826239 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1270004 - SP (2018/0071563-8)

RELATOR      : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE    : BRAX CUBATAO EIRELI

AGRAVANTE    : CELSO LUIZ CARVALHO CAMARA

ADVOGADOS    : LUIZ ANTÔNIO TAVOLARO - SP035377

LYA TAVOLARO - SP070902

AGRAVADO     : PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO     : MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA - SP136503


Retirado da página 3924 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão