Informações do processo 2018/0008104-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1232613
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 06/02/2018 a 27/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

27/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO

INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU
ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.

IMPOSSIBILIDADE.

1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de
declaração.

2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais,
em que sanada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a alteração da

decisão surja como consequência necessária.

3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr.

Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 25 de Março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2272 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 44) EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4943 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão