Informações do processo 2018/0021659-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1240669
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 06/02/2018 a 18/02/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

18/02/2020 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de desistência (fl. 1.538 e-STJ) subscrita por advogado munido
de poderes especiais (fl. 14 e-STJ).

Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte
contrária (art. 998 do CPC/15) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ,
homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Intimem-se.

Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2020.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado da página 4844 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão