Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
18/02/2020 Visualizar PDF
Cuida-se de desistência (fl. 1.538 e-STJ) subscrita por advogado munido
de poderes especiais (fl. 14 e-STJ).
Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte
contrária (art. 998 do CPC/15) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ,
homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2020.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?