Informações do processo 1694008-2

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/06/2017 a 01/03/2018
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

01/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2017/129688. Comarca: Toledo. Vara: 3ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0014536-14.2016.8.16.0170 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível


Julgado em: 20/02/2018

DECISAO: Acordam os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em conhecer e negar
provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores JOSE LAURINDO
DE SOUZA NETTO, Presidente sem voto, JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA,
SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI. Curitiba, 20 de Fevereiro de 2018
Juíz Substituto em 2o Grau OSVALDO NALLIM DUARTE EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. ALEGAÇÃO
EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
E NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO

ART. 70, § 1º DA LEI Nº 1.931/2006. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO
TRIBUTO QUANDO O OBJETO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA TIVER RELAÇÃO
COM COMPRA/VENDA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. DECISÃO

MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

06/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Toledo.Vara: 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00145361420168160170 Execução Fiscal.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão