Informações do processo ADI 5889

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 07/02/2018 a 28/09/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

28/09/2020 Visualizar PDF

  • Presidente da República
  • Advogado-Geral da União
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

.

Ata da Ducentésima Vigésima Segunda Distribuição realizada em 17
de setembro de 2020.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 5889 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar
anteriormente deferida pelo Plenário e julgou procedente o pedido formulado
na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 59-A e parágrafo
único da Lei n° 9.504/97, incluído pela Lei n° 13.165/15, nos termos do voto do
Relator. O Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator com ressalvas.
Falou, pelo amicus curiae Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais -
APCF, o Dr. Alberto Emanuel Albertin Malta. Não participou deste julgamento,

por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Afirmou suspeição o
Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2020 a 14.9.2020 (Sessão
iniciada na Presidência do Ministro Dias Toffoli e finalizada na Presidência do
Ministro Luiz Fux).


Retirado da página 70 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/09/2020 Visualizar PDF

  • Presidente da República
  • Advogado-Geral da União
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ata da 26 a (vigésima sexta) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 04 a 14 de setembro de 2020.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 5889 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar
anteriormente deferida pelo Plenário e julgou procedente o pedido formulado
na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 59-A e parágrafo
único da Lei n° 9.504/97, incluído pela Lei n° 13.165/15, nos termos do voto do
Relator. O Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator com ressalvas.
Falou, pelo amicus curiae Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais -
APCF, o Dr. Alberto Emanuel Albertin Malta. Não participou deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Afirmou suspeição o
Ministro Luiz Fux. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2020 a 14.9.2020 (Sessão
iniciada na Presidência do Ministro Dias Toffoli e finalizada na Presidência do
Ministro Luiz Fux).


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão