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Movimentações 2020 2018
31/03/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ATO LESIVO ANTERIOR AO DEFERIMENTO
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO DO
CRÉDITO AO PLANO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. O crédito decorrente de responsabilidade civil por fato anterior
à recuperação judicial deve ser habilitado no quadro geral de
credores da sociedade em recuperação, ainda que reconhecido
em sentença judicial posterior ao pedido de recuperação.
Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"Para os fins do art. 49, caput, da Lei 11.101/05, a constituição
do crédito discutido em ação de responsabilidade civil não se
condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e
determine sua quantificação" (REsp 1.727.771/RS, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
15/05/2018, DJe de 18/05/2018).
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 10 de março de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
11/03/2020 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
02/03/2020 Visualizar PDF
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