Informações do processo 2018/0012966-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1234747
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 09/02/2018 a 31/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2018

31/03/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ATO LESIVO ANTERIOR AO DEFERIMENTO
DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUBMISSÃO DO
CRÉDITO AO PLANO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO
PROVIDO.

1. O crédito decorrente de responsabilidade civil por fato anterior
à recuperação judicial deve ser habilitado no quadro geral de
credores da sociedade em recuperação, ainda que reconhecido
em sentença judicial posterior ao pedido de recuperação.
Precedentes.

2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"Para os fins do art. 49,
caput, da Lei 11.101/05, a constituição
do crédito discutido em ação de responsabilidade civil não se
condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e
determine sua quantificação"
(REsp 1.727.771/RS, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
15/05/2018, DJe de 18/05/2018).

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 10 de março de 2020 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 15994 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 14712 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2020 Visualizar PDF

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