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Movimentações Ano de 2014
19/02/2014
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITES DO
RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273
DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Em sede de recurso especial contra acórdão que nega ou concede antecipação
de tutela, a análise desta Corte Superior de Justiça fica limitada à análise dos
dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência, ficando obstado
verificar-se a suposta violação de normas infraconstitucionais relacionadas ao
mérito da ação principal.
2. Verificar a presença dos requisitos da verossimilhança, bem como danos
irreparáveis ou de difícil reparação, quando o acórdão recorrido os afasta ou
confirma sua presença com fundamento na análise soberana dos elementos
fático-probatórios dos autos, demanda o reexame das provas, procedimento
vedado em sede de recurso especial a teor da Súmula 7 STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)
19/02/2014
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
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