Informações do processo 2013/0062165-1

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 308.377
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/02/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

19/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITES DO

RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273
DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A

QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Em sede de recurso especial contra acórdão que nega ou concede antecipação
de tutela, a análise desta Corte Superior de Justiça fica limitada à análise dos
dispositivos relacionados aos requisitos da tutela de urgência, ficando obstado
verificar-se a suposta violação de normas infraconstitucionais relacionadas ao

mérito da ação principal.

2. Verificar a presença dos requisitos da verossimilhança, bem como danos
irreparáveis ou de difícil reparação, quando o acórdão recorrido os afasta ou
confirma sua presença com fundamento na análise soberana dos elementos
fático-probatórios dos autos, demanda o reexame das provas, procedimento

vedado em sede de recurso especial a teor da Súmula 7 STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e

Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2014(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão