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09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).
25/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO
EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
1. Não há qualquer omissão no acórdão embargado, que examinou de
forma clara e expressa as razões veiculadas no recurso especial, tendo
apenas decidido de forma contrária à pretensão recursal.
2. Não há omissão quando a questão acerca da qual o acórdão
embargado teria se omitido sequer foi suscitada nas contrarrazões do
recurso especial.
3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria
já decidida no julgamento do recurso especial.
4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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