Informações do processo 2018/0022870-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1241285
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/02/2018 a 03/08/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

03/08/2020 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Às fls. 1451-1477 (e-STJ) a agravante MARIA BERNADENTE BRASOLIN
CARDOSO QUIROSA informa que a situação fática e jurídica dos autos insta ao
manejo do instituto da Reclamação, a ser endereçada ao STF, e requer a suspensão
dos prazos recursais, enquanto perdurar "o estado de calamidde pública" decorrente da
pandemia do Covid-19.

Delimitado o requerimento, decido.

Observa-se, no entanto, que já houve o julgamento do recurso, inclusive de
agravo interno interposto da decisão, conforme certidão de fl. 1449 (e-STJ), estando
portanto, esgotada a prestação jurisdicional nesta instância superior.

Ante o exposto, indefiro o pedido ora formulado, cabendo à Coordenadoria
da Quarta Turma certificar sobre o trânsito em julgado.

Publique-se.

Intimem-se.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 30 de junho de 2020.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator

Documento eletrônico VDA25953566 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

mi a doa AiioÉi ia^actai ni d 11-7-71                oa/ac/oaoa oa.o-7.e/i

RECURSO ESPECIAL N° 1880305 - MG (2020/0149014-2)

RELATOR      : MINISTRO MARCO BUZZI

RECORRENTE   : SEBASTIÃO CONTI TEIXEIRA

ADVOGADO : RENATO SIDNEY DELAVIA - MG083417

RECORRIDO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO
SUDOESTE DE MINAS GERAIS E NORDESTE DE SAO PAULO
LTDA - SICOOB AGROCREDI

ADVOGADO : ANA CAROLINA MONTEIRO FERRAZ DE ARAÚJO - MG076618


Retirado da página 653 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/05/2020 Visualizar PDF