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Movimentações Ano de 2014
18/02/2014
LUÍS ROBERTO BARROSO E OUTRO(S)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE AUTORIZA O RESPECTIVO PROCESSAMENTO.
Tendo a lei instituído uma fase preliminar antes do processamento da ação civil pública, a
decisão que autoriza a abertura da nova fase pode ser contrastada por recurso especial sem a restrição
do art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil; se o recurso especial ficar retido na origem, já não terá
objeto após o julgamento da causa, porque os recursos subseqüentes terão como foco o próprio
mérito da lide.
Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Sérgio Kukina votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 06 de fevereiro de 2014 (data do julgamento).
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