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Movimentações Ano de 2014
18/02/2014
Trata-se de agravo interposto por METALÚRGICA MANZATO LTDA. contra decisão
que inadmitiu recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ.
É o relatório. Decido.
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados para a
inadmissão do recurso especial. Circunscrevendo-se a tecer alegações genéricas concernentes à
admissibilidade do apelo, não demonstrou que os óbices indicados no decisório agravado não teriam
aplicação no caso em apreço.
Incidem, portanto, as Súmulas n. 182/STJ e 284/STF.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 12 de fevereiro de 2014.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
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Confirma a exclusão?