Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2014
18/02/2014
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS
(FUNCEF) contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão da falta de prequestionamento e
da incidência da Súmula n. 7/STJ.
É o relatório. Decido.
Nas razões do agravo, nada foi dito acerca da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Desse
modo, tais fundamentos, suficientes por si sós para a manutenção do julgado, não foram atacados,
ensejando a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.
Ante o exposto, não conheço do agravo .
Publique-se.
Brasília, 12 de fevereiro de 2014.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?