Informações do processo 2013/0393907-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 445.757
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 18/02/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

18/02/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS

(FUNCEF) contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão da falta de prequestionamento e

da incidência da Súmula n. 7/STJ.

É o relatório. Decido.

Nas razões do agravo, nada foi dito acerca da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Desse
modo, tais fundamentos, suficientes por si sós para a manutenção do julgado, não foram atacados,

ensejando a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Publique-se.
Brasília, 12 de fevereiro de 2014.

Ministro João Otávio de Noronha
Relator


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