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22/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROVAS. AFERIÇÃO
DE RESPONSABILIDADE. INSUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE
DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça anulou a r. sentença proferida por
compreender que os elementos de prova produzidos no processo
seriam insuficientes para a solução da controvérsia.
2. Evidenciado o cerceamento de defesa, deve ser declarada a nulidade do
julgado, determinando-se o retorno dos autos à origem para possibilitar a
instrução probatória.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
13/03/2024 a 19/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 19 de março de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
01/03/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 12/03/2024, às 14 horas.
INTERES.
INTERES.
ADVOGADO
10/01/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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