Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
02/12/2019 Visualizar PDF
DECISÃO
Em face das razões apresentadas no agravo de fls. 764/788 (e-STJ),
que comprova a tempestividade do recurso, reconsidero a decisão proferida pelo
Min. Presidente, às fls. 758/759, e determino a autuação do agravo como recurso
especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em
debate.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de novembro de 2019.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?