Informações do processo 2018/0024782-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1242646
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 21/02/2018 a 02/12/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

02/12/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em face das razões apresentadas no agravo de fls. 764/788 (e-STJ),
que comprova a tempestividade do recurso, reconsidero a decisão proferida pelo
Min. Presidente, às fls. 758/759, e determino a autuação do agravo como recurso
especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame da matéria em
debate.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 25 de novembro de 2019.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 5494 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão