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30/04/2025 Visualizar PDF
ATAS DAS SESSÕES
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 12ª/2025
Iniciado o julgamento, o
eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em NÃO conhecer do recurso, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão
lavrado".
23/04/2025 Visualizar PDF
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 11ª/2025
Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu
o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, tudo
nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado". 2 - Apelação Cível 0201760-73.2023.8.06.0091 (D) -
Iguatu. (PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL). Apte/Apdo: Maria Francisca da Silva Santos. Apte/Apdo: Banco Itaú Consignado
S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. Des. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO e Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr.
Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos recursos para, no mérito,
negar provimento ao recurso do banco e dar parcial provimento ao apelo autoral, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator,
conforme acórdão lavrado". 3 - Apelação Cível 0201847-63.2023.8.06.0112 (D) - Juazeiro do Norte. (PREFERÊNCIA COM
SUSTENTAÇÃO ORAL). Apelante: Nadja França Menezes da Costa. Apelado: Unimed do Cariri - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Julgadores: Des. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO(Relator), Des. DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES e Des. FRANCISCO JAIME
MEDEIROS NETO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento,
tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado". 4 - Apelação Cível 0554736-66.2000.8.06.0001
(D) - Fortaleza. (PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL). Apelante: Usibras - Empreendimentos e Construcoes Ltda. Apelado:
Condominio do Edificio Iguana. Julgadores: Des. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO(Relator), Des. DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES
e Des. FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida,
o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado".
24/01/2025 Visualizar PDF
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2025
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