Informações do processo 1

  • Movimentações
  • 164
  • Data
  • 31/01/2018 a 30/04/2025
  • Estado
  • Minas Gerais
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024 2023 2022 2021 2020 2019 2018

30/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 4ª Câmara de Direito Privado
Tipo: Agravo de Instrumento 0624655 - 08.2024.8.06.0000 (D) - Pentecoste. (PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL)

ATAS DAS SESSÕES

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 12ª/2025


Iniciado o julgamento, o
eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A
câmara, por unanimidade, acordou em NÃO conhecer do recurso, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão
lavrado".


Retirado da página 168 do Diário de Justiça do Estado do Ceará - Judiciário

23/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 4ª Câmara Direito Privado
Tipo: Agravo de Instrumento 0635706 - 16.2024.8.06.0000 (D) - Fortaleza. (PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL)

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 11ª/2025


Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu
o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, tudo
nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado".
2 - Apelação Cível 0201760-73.2023.8.06.0091 (D) -
Iguatu.
(PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL). Apte/Apdo: Maria Francisca da Silva Santos. Apte/Apdo: Banco Itaú Consignado
S/A. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. Des. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO e Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr.
Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos recursos para, no mérito,
negar provimento ao recurso do banco e dar parcial provimento ao apelo autoral, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator,
conforme acórdão lavrado".
3 - Apelação Cível 0201847-63.2023.8.06.0112 (D) - Juazeiro do Norte. (PREFERÊNCIA COM
SUSTENTAÇÃO ORAL). Apelante: Nadja França Menezes da Costa. Apelado: Unimed do Cariri - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Julgadores: Des. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO(Relator), Des. DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES e Des. FRANCISCO JAIME
MEDEIROS NETO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator,
proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento,
tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado".
4 -        Apelação Cível 0554736-66.2000.8.06.0001

(D) - Fortaleza. (PREFERÊNCIA COM SUSTENTAÇÃO ORAL). Apelante: Usibras - Empreendimentos e Construcoes Ltda. Apelado:
Condominio do Edificio Iguana. Julgadores: Des. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO(Relator), Des. DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES
e Des. FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Em seguida,
o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator, conforme acórdão lavrado".


Retirado da página 231 do Diário de Justiça do Estado do Ceará - Judiciário

24/01/2025 Visualizar PDF

Seção: COMARCA DE MAURITI - VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
Tipo: DO RELATÓRIO Trata - se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS ajuizada por FRANCISCO MARTINS DE SOUSA em face da BINCLUB – Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURITI

INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0022/2025



Retirado da página 545 do Diário de Justiça do Estado do Ceará - Judiciário