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Movimentações 2019 2018
12/04/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5
E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo a Corte de origem decidido a questão relativa à legitimidade da
seguradora com base na interpretação de cláusulas contratuais e do acervo
fático-probatório dos autos, a alteração das conclusões ali tomadas, na via
estreita do recurso especial, esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
01/02/2019 Visualizar PDF
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