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Movimentações 2019 2018
19/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO QUE DEVE SER EFETIVADA NO ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL.
1. É inviável o recurso especial, bem como o agravo em recurso especial, quando a parte recorrente
deixa de comprovar, no ato da interposição do recurso, a ocorrência de feriado local que ensejou a
prorrogação do prazo processual, pois, a comprovação feita a posteriori não afasta o vício insanável
de intempestividade dos recursos interpostos.
2. Conforme entendimento sedimentado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça " Seja
em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova
orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15:
ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera
intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada " (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI,
CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017).
3. " A simples afirmação, nas razões recursais, que em determinada data não houve expediente
forense integral ou que foi feriado local não é suficiente para a comprovação e consequente
prorrogação do prazo recursal, sendo imprescindível a juntada do documento pertinente, ao teor da
literalidade do art. 1.003, § 6º do CPC/2015 " (AgInt no AREsp 1192774/SP, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 25/10/2018).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 12 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
01/02/2019 Visualizar PDF
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