Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
15/03/2019 Visualizar PDF
Considerando a necessidade de digitalizaçao dos autos,
conforme determinaçao do Cronograma do Projeto 100% digitalizaçao de processos
fisicos, em tramite no 1º Grau, e, ainda, conforme o prazo do Oficio Circular 75/2017-
CGJ, é de suma importancia, a devolução dos autos que se encontram em seu poder,
no prazo de 24 horas, sob pena das imputaçoes previstas no artigo 234, paragrafo
2º do CPC. No caso de colaboraçao, o mesmo podera ser devolvido, em cartorio,
digitalizado em CD ou PEN-DRIVE. Caso ja tenha efetuado a devoluçao dos autos,
fica sem efeito a presente intimaçao. -
14/01/2019 Visualizar PDF
Em
atendimento ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização destes
autos, ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao inciso
I, item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos em
tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro no
PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -
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Confirma a exclusão?