Informações do processo 2018/0033440-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1247977
  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 27/02/2018 a 07/02/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

07/02/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl nos EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de pedidos de homologação do acordo apresentado por
ambas as partes antes do julgamento do Agravo Interno (fls. 738-746 e
758-766).

De acordo com os termos da citada transação, busca-se extinguir
todos os processos judiciais originados na relação comercial que envolve as
partes, incluindo o presente feito.

Há nos autos instrumentos de procuração com outorga de poderes
especiais para transigir aos advogados do agravante e do agravado (fls. 11 e
88).

Diante do exposto, homologo o acordo de fls. 739-746 e 759 e
766 e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
III, "b" do CPC/2015.

Os honorários advocatícios são compensados ante a
sucumbência recíproca, e as despesas serão divididas igualitariamente
entre o agravante e a agravada, conforme art. 90, § 2º, do CPC/2015.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 29 de janeiro de 2020.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator


Retirado da página 7898 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão