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02/04/2020 Visualizar PDF
Às fls. 606-610, as partes informam a celebração de acordo e requerem a
baixa dos autos à origem.
Nesse contexto, o agravo interno interposto por MADRID
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e TECNISA S/A, às fls. 592-597,
perdeu seu objeto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo
prejudicado o recurso e determino a remessa dos autos ao d. Juízo a quo para as
providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2020.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?