Informações do processo 2018/0036100-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1249788
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 28/02/2018 a 07/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

07/03/2019 Visualizar PDF

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Tipo: ARE no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO
EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por CARLOS EDUARDO

SAVIAN, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que

não admitiu o apelo extremo (fls. 481/483).

Embora intimado, o agravado não ofereceu resposta (certidão de fl. 502).

Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos

aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação.

Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º,

do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2019.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente

(383)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.250.629 - AC

(2018/0037388-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE : DIEMENSON DE SOUZA BATISTA
ADVOGADOS : JAIR DE MEDEIROS - AC000897

CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS E OUTRO(S) -

AC003162

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 470 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão