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Movimentações 2019 2018
07/03/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO
EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por CARLOS EDUARDO
SAVIAN, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que
não admitiu o apelo extremo (fls. 481/483).
Embora intimado, o agravado não ofereceu resposta (certidão de fl. 502).
Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos
aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação.
Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º,
do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2019.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
(383)
RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.250.629 - AC
(2018/0037388-0)
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
RECORRENTE : DIEMENSON DE SOUZA BATISTA
ADVOGADOS : JAIR DE MEDEIROS - AC000897
CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS E OUTRO(S) -
AC003162
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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