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Movimentações 2019 2018
10/04/2019 Visualizar PDF
Ata da Octogésima Primeira Distribuição realizada em 3 de abril de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 50503486620164047100 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ESGOTAMENTO.
PROCESSO – BAIXA.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
Em 15 de fevereiro de 2019, o Ministério Público Federal requereu a
certificação do trânsito em julgado, com a remessa do processo ao Juízo,
visando o imediato cumprimento da sanção. Afirma o prejuízo do agravo
interno protocolado.
A Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio
Grande do Sul manteve o entendimento do Juízo, quanto à prática do crime
previsto no artigo 330 do Código Penal, tendo sido a pena privativa de
liberdade substituída por restritiva de direitos.
Vossa Excelência, em 6 de março de 2018, negou seguimento ao
extraordinário. O ato foi confirmado pela Primeira Turma, ensejando a
interposição de sucessivos embargos de declaração, sendo os primeiros
desprovidos e os segundos não conhecidos.
No dia 12 seguinte, a Procuradoria-Geral da República postulou fosse
determinada a remessa de cópia do processo à origem para a execução
provisória do título penal condenatório.
Vossa Excelência, em 23 de outubro seguinte, não acolheu o pedido
do Ministério Público Federal, o que levou à formalização de agravo,
protocolado no dia 7 de dezembro do mesmo ano. Buscou a retratação ou a
submissão da decisão ao Colegiado. Postulou a certificação do trânsito em
julgado, com a remessa do processo ao Juízo para início do cumprimento da
pena, caso não houvesse irresignação contra o pronunciamento nos
embargos de declaração.
No dia 12 de dezembro de 2018, foi publicado o acórdão da Primeira
Turma, alusivo ao não conhecimento dos últimos declaratórios. Não houve a
formalização de recurso em face do ato.
2. O quadro é de molde a concluir-se pela perda de objeto do agravo
do Ministério Público, no qual pretende o início da execução provisória da
pena. Declaro-o prejudicado.
3. Certifiquem o trânsito em julgado e baixem o processo à origem.
4. Publiquem.
Brasília, 5 de abril de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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Confirma a exclusão?