Informações do processo 2017/0082448-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.084.628
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 03/05/2017 a 29/08/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

29/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: EDv nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

CIAGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE INSUMOS
AGRÍCOLAS LTDA opôs os presentes embargos de divergência em face de acórdão
proferido pela Segunda Turma (fls. 299/316), no qual se discutiu o termo inicial de
incidência de correção monetária dos créditos escriturais.

É o relatório. Passo a decidir.

A Primeira Seção deste STJ deferiu a afetação ao rito dos repetitivos de
controvérsia idêntica a do presente recurso (Tema 1.003/STJ - REsp 1.767.945/RS REsp
1.768.060/RS e Resp 1.768.415/SC), ocasião em que houve a determinação de
suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada.

Ante o exposto, sem prejuízo da realização do juízo de admissibilidade dos
embargos de divergência no momento oportuno, determino o sobrestamento do presente
feito e remessa dos autos à Coordenadoria da Primeira Seção, onde devem permanecer
até que seja concluído o julgamento dos referidos paradigmas.

Após, voltem-me conclusos os autos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 27 de agosto de 2019.

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Relator


Retirado da página 200 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão