Informações do processo 2018/0038946-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1725543
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 02/03/2018 a 23/02/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2018

23/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua
oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente
fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis
para provocar novo julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 08 de fevereiro de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo

Relator


Retirado da página 12362 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão