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Movimentações 2021 2018
09/12/2021 Visualizar PDF
Ducentésima Décima Primeira Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 200771110016530 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 26.11.2021 a 3.12.2021.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO TRIBUTÁRIO.
PIS/COFINS. REGIME MONOFÁSICO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO
ARGUIÇÃO. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. MULTA DO ART.
1.021, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausência de arguição de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos
termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da
insurgência.
3. Não há falar em afastamento da penalidade cominada ao
julgamento do agravo interno (art. 1.021, § 4º, do CPC), à luz da
fundamentação bastante contida no acórdão acoimado de omisso, lastreada
não só em firme jurisprudência, mas também em súmulas desta Corte
Suprema, nas quais assentada, de maneira inelutável, a inviabilidade do apelo
extremo.
4. Embargos de declaração rejeitados.
07/12/2021 Visualizar PDF
Processos com Decisões Idênticas:
RELATORA: MIN. ROSA WEBER
Origem: 200771110016530 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 26.11.2021 a 3.12.2021.
17/11/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 168/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 200771110016530 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuições
Contribuições Sociais
Cofins
Não Cumulatividade
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