Informações do processo RE 1109860

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 02/03/2018 a 09/12/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2021 2018

09/12/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

ACÓRDÃOS

Ducentésima Décima Primeira Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 200771110016530 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 26.11.2021 a 3.12.2021.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO TRIBUTÁRIO.
PIS/COFINS. REGIME MONOFÁSICO. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. NÃO
ARGUIÇÃO. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. MULTA DO ART.
1.021, § 4º, DO CPC. MANUTENÇÃO. DECLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

2. Ausência de arguição de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, justificadores da oposição de embargos declaratórios, nos
termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da
insurgência.

3. Não há falar em afastamento da penalidade cominada ao
julgamento do agravo interno (art. 1.021, § 4º, do CPC), à luz da
fundamentação bastante contida no acórdão acoimado de omisso, lastreada
não só em firme jurisprudência, mas também em súmulas desta Corte
Suprema, nas quais assentada, de maneira inelutável, a inviabilidade do apelo
extremo.

4. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 38 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/12/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Processos com Decisões Idênticas:

RELATORA: MIN. ROSA WEBER


Origem: 200771110016530 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 26.11.2021 a 3.12.2021.


Retirado da página 51 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/11/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 168/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200771110016530 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuições

Contribuições Sociais

Cofins

Não Cumulatividade


Retirado da página 30 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão