Informações do processo 2018/0033009-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1247739
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 05/03/2018 a 27/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2018

27/05/2025 Visualizar PDF

Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


DESPACHO

Ao Ministério Público Federal para emitir parecer.

Brasília, 23 de maio de 2025.

Ministro Humberto Martins

Relator


Retirado da página 2678 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/02/2025 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF.
CIVIL. SEGURO. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL.
SINISTRO. INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA. SUB-
ROGAÇÃO. DIREITOS E AÇÕES DO SEGURADO.

1. Arrimado o acórdão do Tribunal de Justiça em fundamento autônomo,
capaz, por si só, para manter o julgamento, a ausência de sua impugnação, nas
razões respectivas, atrai a incidência da Súmula 283/STF.

2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou que a
seguradora se sub-roga nos direitos e ações que competiam ao segurado,
incluída a cláusula de arbitragem"
(AgInt no REsp 1.958.434/SP, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em
12/8/2024, DJe de 14/8/2024).

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos
Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 25 de fevereiro de 2025.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 9117 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2025 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao embargado para
impugnação:



Retirado da página 9081 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão