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Movimentações 2019 2018
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO.
CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE.
1. Declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de
verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da
boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua
obrigação.
2. A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade
em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira
acompanhando a relatora, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial,
nos termos do voto da relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 12 de março de 2019(Data do Julgamento)
Acórdãos
Quinta Turma
28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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