Informações do processo 2018/0033038-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1248552
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/03/2018 a 20/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

20/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO.

CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE.

1. Declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de
verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da
boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua
obrigação.

2. A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade
em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente.

3. Recurso especial a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira
acompanhando a relatora, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial,
nos termos do voto da relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 12 de março de 2019(Data do Julgamento)

Acórdãos
Quinta Turma


Retirado da página 2201 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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Retirado da página 9649 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão