Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2021 2020 2018
31/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELA
APADECO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RENÚNCIA
À PRESCRIÇÃO. ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO
INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO BANCO EXECUTADO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No que tange à suposta negativa de prestação jurisdicional, é preciso deixar claro que o
acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer
nos vícios de obscuridade, contradição, erro material ou omissão com relação a ponto
controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de
tutela jurisdicional.
2. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado quanto à
ausência de prática de ato pelo banco que tenha configurado renúncia à prescrição, sem que
se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância
extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Brasília, 29 de agosto de 2022.
MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator
15/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/08/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?