Informações do processo 2018/0045616-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1255477
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 06/03/2018 a 31/08/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2020 2018

31/08/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELA
APADECO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RENÚNCIA
À PRESCRIÇÃO. ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO
INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO BANCO EXECUTADO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No que tange à suposta negativa de prestação jurisdicional, é preciso deixar claro que o
acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer
nos vícios de obscuridade, contradição, erro material ou omissão com relação a ponto
controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de
tutela jurisdicional.

2. Não há como desconstituir o entendimento delineado no acórdão impugnado quanto à
ausência de prática de ato pelo banco que tenha configurado renúncia à prescrição, sem que
se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, o que não se admite nesta instância
extraordinária, em decorrência do disposto na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 29 de agosto de 2022.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 13922 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/08/2022 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 3) AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/08/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 20404 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão