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09/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte local
pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos
autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam
infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para
concluir que não foi demonstrada a fraude à execução. Alterar tal conclusão
demandaria nova análise dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso
especial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Marco Buzzi.
Brasília, 30 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
24/11/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
16/11/2020 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 25/11/2020, quarta-feira, às 14:00 horas, por meio de videoconferência, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou
constantes de pautas já publicadas.
12/11/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DECISÃO
Os sucessores de DERBI BORDIN - MARLENE TOCCHETTO BORDIN,
JULIANA BORDIN MAKSOUD, LUCIANA TOCCHETTO BORDIN, MARIANA
TOCCHETTO BORDIN e RICARDO TOCCHETTO BORDIN - peticionaram requerendo
a habilitação nos autos (PET n. 00757455/2020).
Intimadas, as partes não se manifestaram (e-STJ fl. 1.834).
É o relatório.
Decido.
À vista da certidão de óbito de fl. 1.471 (e-STJ) e a procuração de fl. 1.733
(e-STJ), DEFIRO a habilitação dos herdeiros de DERBI BORDIN e determino seja
retificada a autuação.
Após as providências, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 26 de outubro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
03/11/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DECISÃO
Os sucessores de DERBI BORDIN - MARLENE TOCCHETTO BORDIN,
JULIANA BORDIN MAKSOUD, LUCIANA TOCCHETTO BORDIN, MARIANA
TOCCHETTO BORDIN e RICARDO TOCCHETTO BORDIN - peticionaram requerendo
a habilitação nos autos (PET n. 00757455/2020).
Intimadas, as partes não se manifestaram (e-STJ fl. 1.834).
É o relatório.
Decido.
À vista da certidão de óbito de fl. 1.471 (e-STJ) e a procuração de fl. 1.733
(e-STJ), DEFIRO a habilitação dos herdeiros de DERBI BORDIN e determino seja
retificada a autuação.
Após as providências, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 26 de outubro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
13/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DESPACHO
Intimem-se o agravante e o agravado STAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de
habilitação de sucessores (e-STJ fl. 1.732).
Publique-se.
Brasília, 08 de outubro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
25/08/2020 Visualizar PDF
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 1.713 (e-STJ).
Documento eletrônico VDA26319164 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
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11/02/2020 Visualizar PDF
DESPACHO
Citem-se pessoalmente por mandado, na forma do art. 249 do CPC/2015, os
herdeiros RICARDO TOCCHETTO BORDIN, MARIANA TOCCHETTO BORDIN,
JULIANA BORDIN MAKSOUD, MARLENE TOCCHETTO BORDIN e LUCIANA
TOCCHETTO BORDIN, para que tomem as providências necessárias à habilitação,
conforme arts. 690, parágrafo único, do CPC/2015.
Publique-se.
Brasília-DF, 06 de fevereiro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
05/02/2020 Visualizar PDF
DESPACHO
Citem-se pessoalmente os herdeiros RICARDO TOCCHETTO BORDIN,
MARIANA TOCCHETTO BORDIN, JULIANA BORDIN MAKSOUD, MARLENE
TOCCHETTO BORDIN e LUCIANA TOCCHETTO BORDIN, para que tomem as
providências necessárias à habilitação, conforme arts. 690, parágrafo único, do CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 03 de janeiro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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