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Movimentações 2019 2018
16/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. CONEXÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM PACTO ADJETO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. RELAÇÃO
OBRIGACIONAL. FORO DE ELEIÇÃO. VALIDADE.
1. O foro da situação de imóvel, previsto no art. 95 do CPC/15, não
prevalece diante da cláusula de eleição de foro no contrato de mútuo
bancário, quando a garantia prevista no contrato acessório de alienação
fiduciária de imóvel sequer foi executada pela instituição financeira.
2. A cláusula de eleição de foro é válida quando inserta em contrato
bancário firmado entre duas pessoas jurídicas para implementação de
atividade econômica, não havendo comprovação de situação de
vulnerabilidade de qualquer das partes.
3 - Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 14 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)
Ministra Nancy Andrighi
Relatora
29/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
01/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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