Informações do processo 2018/0046314-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1727186
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 07/03/2018 a 30/09/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

30/09/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DA
APELAÇÃO. PROTOCOLO POSTAL. RECURSO
INTERPOSTO NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO APÓS O
ENCERRAMENTO DO HORÁRIO DO EXPEDIENTE
FORENSE EM COMARCA DO INTERIOR.
INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELA LEI DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL (CPC/73, ART. 172,
§ 3º; CPC/2015, ART. 212, § 3º). INTEMPESTIVIDADE DO
APELO AFASTADA (CPC/73, ART. 184, § 1º, II; CPC/2015,
ART. 224, § 1º). AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE
PROVIMENTO.

1. A decisão que não conheceu do recurso especial mostra-se
equivocada, ante a contagem dos prazos somente nos dias úteis
no novo Código de Processo Civil (art. 219). Reconsideração.

2. Quanto à apelação, também é tempestiva. O horário normal
para realização dos atos processuais é aquele estabelecido no art.
172 do CPC/73, ou seja, das seis às vinte horas, nos dias úteis
(CPC/2015, art. 212).

3. Conforme o art. 172, § 3º, do CPC/1973, somente a lei de
organização judiciária local pode estabelecer horário de
expediente diverso daquele previsto no
caput do mesmo artigo.
Tratando-se de norma de exceção, não comporta interpretação
extensiva.

4. Então, na hipótese de fixação de horário reduzido de
expediente forense, por norma diversa da expressamente indicada
no CPC, tem-se que não poderá acarretar prejuízo para a parte,
reduzindo o termo final de seu prazo processual que fica
prorrogado (CPC/73, art. 184, § 1º, II; CPC/2015, art. 224, § 1º).

5. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao eg.
Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação.

Edição nº 2764 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019

Código de Controle do Documento: D72EC55D-A7E6-4F07-BB31-47F13056C446

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno
para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 20 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator

Edição nº 2764 - Brasília, Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019 Publicação: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019

Código de Controle do Documento: D72EC55D-A7E6-4F07-BB31-47F13056C446


Retirado da página 16445 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para conhecer
do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10154 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Adiado por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10650 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2019 Visualizar PDF