Informações do processo ARE 1110536

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 07/03/2018 a 19/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2019 2018

19/03/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Terceira Distribuição realizada em 14 de março

de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00152003820065020040 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos

de declaração, com imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor

atualizado da causa (art. 1.026, § 3º, do CPC de 2015), nos termos do voto do

Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de

15.2.2019 a 21.2.2019.
EMENTA

Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário com agravo. Segundos embargos
em que se busca rediscutir a causa. Impossibilidade. Precedentes.

1. As questões trazidas nos embargos declaratórios já foram
discutidas no julgamento do agravo regimental, sendo certo, também, que as
referidas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Pleno no julgamento dos
embargos de declaração anteriormente opostos.

2. Não se conhece de segundos embargos de declaração cujo

objetivo seja promover a rediscussão da causa.

3. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com
imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos
termos do disciplinado no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de
2015, manifesto o caráter protelatório.


Retirado da página 250 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Quinta Distribuição realizada em 22 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00152003820065020040 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos
de declaração, com imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa (art. 1.026, § 3º, do CPC de 2015), nos termos do voto do
Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de
15.2.2019 a 21.2.2019.


Retirado da página 30 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2019 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Oitava Distribuição realizada em 1 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00152003820065020040 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO


Retirado da página 136 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão