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Movimentações 2019 2018
14/05/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ.
AUSÊNCIA DE OMISSÕES. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE SAÚDE E DANOS MORAIS.
ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚM. N. 280/STF. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há vícios por omissão quando o acórdão recorrido adota
fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a
manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos
litigantes.
2. A análise da pretensão recursal implicaria interpretação de norma local,
insuscetível de análise em sede de recurso especial, nos termos da Súm. n.
280/STF.
3. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à revisão do valor atribuído
aos honorários advocatícios, com a consequente revisão do julgado
impugnado, depende de reexame fático-probatório dos autos, o que não é
possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súm. n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A
Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 07 de maio de 2019
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
13/05/2019 Visualizar PDF
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
25/04/2019 Visualizar PDF
15/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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