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18/03/2020 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO
RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 16 de março de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Relator
02/03/2020 Visualizar PDF
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