Informações do processo 2018/0039685-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1252225
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 09/03/2018 a 18/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

18/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PAGAMENTO DE MULTA PROCESSUAL. PRESSUPOSTO
RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 16 de março de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Relator


Retirado da página 21118 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: 57) EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 13071 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão