Informações do processo 2018/0043779-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1256533
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 09/03/2018 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • L C M
  • Embargante
    • F A G G

Movimentações 2019 2018

19/02/2019 Visualizar PDF

  • L C M
  • F A G G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA
DE BENS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência

de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.

1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e

devidamente fundamentadas, já que não são cabíveis para provocar novo

julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10118 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

  • L C M
  • F A G G
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10116 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão