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01/06/2020 Visualizar PDF
Adiado o julgamento para a próxima sessão.
15/05/2020 Visualizar PDF
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 895/STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento do RE 956.302 RG/GO, a questão da ofensa ao princípio
da inafastabilidade de jurisdição, quando há óbice processual
intransponível ao exame de mérito, ofensa indireta à Constituição ou
análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional, e a ela se
atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral ( Tema 895/STF ).
2. Agravo regimental não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 12 de maio de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro João Otávio de Noronha
Presidente
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relatora
24/04/2020 Visualizar PDF
10/02/2020 Visualizar PDF
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